O Vereador

16:21:00 Braulio Lara 0 Comments

Você sabe quais as funções do vereador?

A Câmara de Vereadores exerce a função do Poder Legislativo na esfera municipal. Os vereadores são eleitos através do voto direto, cujo mandato tem duração de quatro anos, sendo a reeleição ilimitada. A quantidade de membros desse cargo político é estabelecida através do contingente populacional de cada município (quanto mais habitantes, maior será o número de vereadores de uma cidade). Contudo, foi estabelecido um número mínimo de 9 e um máximo de 55 vereadores por município. Para se candidatar é necessário atender aos seguintes requisitos:

- Ter nacionalidade brasileira;
- Estar filiado em algum partido político;
- Ter idade mínima de 18 anos;
- Possuir domicílio eleitoral no município pelo qual concorre ao cargo;
- Ter pleno exercício dos direitos políticos.

Os vereadores são eleitos juntamente com o prefeito de um município, no qual os primeiros têm a função de discutir as questões locais e fiscalizar o ato do Executivo Municipal (Prefeito) com relação à administração e gastos do orçamento. Eles devem trabalhar em função da melhoria da qualidade de vida da população, elaborando leis, recebendo o povo, atendendo às reivindicações, desempenhando a função de mediador entre os habitantes e o prefeito.

Outra importante atribuição a um vereador é a elaboração da Lei Orgânica do Município. Esse documento consiste numa espécie de Constituição Municipal, na qual há um conjunto de medidas para proporcionar melhorias para a população local. O prefeito, sob fiscalização da Câmara de Vereadores, deve cumprir a Lei Orgânica.

De acordo com a Constituição Federal, cada município, obedecendo aos valores máximos de remuneração, deve estabelecer o valor do subsídio (salário) dos vereadores. Esses valores são definidos conforme o contingente populacional de um determinado município. Exemplo: de 50 mil a 100 mil habitantes, o salário será de até (máximo) 40% do subsídio destinado aos deputados estaduais; municípios com mais de 500 mil habitantes, 75% do salário dos deputados estaduais.

Fonte: FRANCISCO, Wagner De Cerqueria E. "Vereador"



Como funciona a eleição para vereador? Por que alguns recebem mais votos e não são eleitos?

O método de sufrágio dos vereadores causa estranheza a muitas pessoas porque ocorre de às vezes um candidato receber mais votos que outro e ainda assim o que recebeu menos votos é que é o eleito.

quocienteeleitoral
Isso ocorre porque os vereadores disputam o número total das vagas que seu partido ou coligação consegue ganhar na Câmara. A disputa assim passa a ser entre os outros candidatos dentro do seu partido ou coligação.

O cálculo passa a ser assim: o total de votos válidos é dividido pelo número de vagas. O resultado é chamado Quociente Eleitoral e representa o quanto de votos que cada partido precisa receber para garantir pelo menos uma vaga na Câmara. Quantas vezes o partido multiplicar esse Quociente Eleitoral em votos, esse será o número de vagas que terá na Câmara. Essas cadeiras serão preenchidas pelos mais votados dentro da coligação ou partido.

Fonte: www.vereador2016.com


O que muda nas eleições de prefeito e vereador de 2016?

Selecionamos algumas das principais mudanças para o pleito municipal de 2016

Tempo de campanha
A duração da campanha eleitoral diminui à metade: de 90 para 45 dias.

Gastos nas campanhas eleitorais
Para  prefeitos, pode-se gastar 70% do valor declarado pelo candidato que mais gastou na eleição anterior, se tiver havido só um turno, e até 50% do gasto da eleição anterior se tiver havido dois turnos.

Tempo de propaganda eleitoral no rádio e na TV
Diminui de 45 para 35 dias.

Extensão da propaganda na TV
No primeiro turno, serão dois blocos de 10 minutos cada, para candidatos a prefeito.  Além disso, haverá 80 minutos de inserções por dia, sendo 60% para prefeitos e 40% para vereadores, com tempo de 30 segundos a um minuto.

Penalidade por contas rejeitadas ou  não prestação
O partido passa a não mais ser punido, somente o candidato em pode ter o registro suspenso.

Teto de gasto de campanha de prefeito em município com até 10 mil habitantes
Até R$ 100 mil.

Tempo de filiação partidária para candidatura
Exigida filiação por ao menos seis meses antes das eleições.

Propaganda
Nas propagandas eleitorais, não poderão ser usados efeitos especiais,  montagens, trucagens, computação gráfica, edições e desenhos animados.

Veículo com jingles:  Fica proibido o uso de qualquer tipo de veículo no dia das eleições.

Participação de debate eleitoral na TV
Só vai participar o candidato de partido com mais de nove representantes na Câmara.

Cabos eleitorais
Podem ser contratados como cabos eleitorais um número limite de trabalhadores de até 1% do eleitorado por candidato nos municípios de até 30 mil eleitores. Nos demais, é permitido um cabo eleitoral a mais para cada grupo de mil eleitores que exceder os 30 mil.

Propaganda em carros
Só com adesivos comuns de até 50 cm x 40 cm ou microperfurados no tamanho máximo do para-brisa traseiro. “Envelopamentos” estão proibidos.

Propaganda em vias públicas
Permitidas bandeiras e mesas para distribuição de material, desde que não atrapalhem o trânsito e os pedestres. Bonecos e outdoors eletrônicos estão vetados.

Redes sociais
A campanha nas redes sociais estará liberada, mas é proibido contratar direta ou indiretamente pessoas para publicar mensagens ofensivas contra adversários.

Substituição de candidatos
Fica limitada a substituição de candidatos. O pedido de troca deve ser apresentado até 20 dias antes do pleito (excetuado caso de morte). A foto do candidato será substituída na urna eletrônica.

Horários de comícios
Comícios de encerramento de campanhas podem ir até  2h da madrugada. Nos demais dias, das 8h à meia-noite. Nas eleições anteriores, os comícios de encerramento de campanha também deviam acabar à meia-noite.

Adesivos em carros
Serão permitidas, mas só com adesivos comuns de até 50 cm x 40 cm ou microperfurados no tamanho máximo do para-brisa traseiro. “Envelopamentos” estão proibidos.

Distribuição de tempo de propaganda no horário eleitoral

A lei tira a exigência de que todo o tempo de propaganda seja distribuído exclusivamente para partidos ou coligações que tenham representação na Câmara. O texto mantém uma parcela da distribuição do tempo para ser dividida entre partidos representados na Câmara, proporcionalmente ao tamanho da bancada, e impede que um parlamentar que migre de sigla transifra o tempo para o novo partido.

Fonte: www.vereador2016.com


Para vereador a maioria dos candidatos tem ensino médio. Para prefeito maioria tem ensino superior, informa o TRE.

Agricultor é a ocupação mais informanda entre os candidatos das eleições deste ano de 2016. Dos 491.001 pedidos de registro de candidatura aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador  35.417 declararam ter essa profissão.

A segunda profissão mais informada pelos candidatos foi servidor público municipal (31.925). Na sequência temos comerciante (31.720), empresário (25.533), vereador (24.280) e dona de casa (23.543). Outros 89.499 candidatos não especificaram suas ocupações no pedido de registro do TSE. Os que sinalizaram “outros” correspondem a 18,23% do total de concorrentes a cargos eletivos nos 5.568 municípios brasileiros.

Em comparação com as Eleições de 2012, os dados não variaram consideravelmente. Naquele ano, pouco mais de 8% dos candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador declararam a profissão de agricultor (35.812). Na sequência, aparecem servidor público municipal (37.064), comerciante (32.662), dona de casa (20.295), vereador (20.130) e empresário (19.173).

Grau de instrução

A maioria dos candidatos que requereu registro de candidatura declarou possuir ensino médio completo (183.640). Os candidatos que possuem ensino superior completo somam 103.342. Sete declararam ser analfabetos e 14.061 apenas leem e escrevem.

Para o cargo de vereador, a maioria dos concorrentes possui ensino médio completo (174.453). Já no pleito para o cargo de prefeito, a maioria declarou possuir ensino superior completo (8.476). Dos sete candidatos que se declararam analfabetos, todos se candidataram ao cargo de vereador.

Com informações do TSE

Fonte: www.vereador2016.com




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